quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM 
FELIZ ANO DE 2010 !!!!!

Apartir de 03 de janeiro estaremos de volta...

SAÚDE E PAZ !!!!

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

TJMG fará concurso para 1ª Instância

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou hoje, dia 22 de dezembro, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), o edital do concurso público para a formação de cadastro de reserva na Justiça de 1ª Instância (Justiça comum e Juizados especiais) em todo o Estado. As inscrições poderão ser feitas pela internet, de 1º a 30 de março de 2010. A taxa de inscrição é de R$ 50, para cargos de nível médio, e de R$ 70, para os de nível superior. Conforme legislação, 10% das vagas são reservadas aos candidatos com deficiência aprovados.

A prova será realizada no dia 2 de maio de 2010, em Belo Horizonte, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, São João Del-Rei, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha.
O cadastro de reserva será feito para os cargos de oficial judiciário, de nível médio (nas especialidades oficial judiciário, comissário da infância e da juventude e oficial de apoio judicial), cujo salário é de R$ 1.642,07, para seis horas diárias de trabalho. Os cargos de nível superior são de técnico judiciário, nas especialidades de técnico judiciário (com formação em Direito), assistente social judicial e psicólogo judicial, com salário de R$ 2.571,55, também para seis horas de trabalho.
Todos os candidatos farão provas com 60 questões de múltipla escolha. Para os cargos de nível médio, serão 18 questões de português, 20 de noções de Direito e 22 de atos de ofício. Para os cargos de assistente social judicial e psicólogo judicial, serão 18 questões de português, 20 de noções de Direito e 22 de conhecimentos específicos. Candidatos para o cargo de técnico judiciário, na especialidade técnico judiciário (com formação em Direito), responderão 20 questões de português e 40 de conhecimentos específicos

Digitação
Além da prova de múltipla escolha, os candidatos aos cargos de oficial judiciário e oficial de apoio judicial farão uma prova prática de digitação, realizada apenas em Belo Horizonte. A prova de digitação terá caráter eliminatório, não influenciando na classificação final do candidato. Para ser considerado apto, o inscrito deverá conseguir digitar 600 toques em cinco minutos.
O concurso, que terá validade de dois anos e que poderá ser prorrogado por mais dois, será realizado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), sob responsabilidade e supervisão da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do TJMG. O último concurso realizado para provimento das vagas na 1ª Instância, de 2005, tem validade até janeiro de 2010.
O edital do concurso pode ser consultado na edição de hoje, dia 22, do Diário do Judiciário eletrônico (DJe), e estará disponível, posteriormente, nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br. Acesse o edital aqui.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568

Veículo de uso pessoal de idoso é impenhorável

A 10ª Turma de julgamento do TRT-SP decidiu pela impenhorabilidade de um veículo de uso pessoal de senhor idoso, por se tratar de seu único meio de locomoção e por considerar que o valor do bem é insignificante para a quitação total da dívida.


A decisão foi proferida no curso da análise de agravo de petição, onde o agravante, viúvo de 86 anos, insurgia-se contra a penhora de um veículo VW Fusca, ano 1976, de sua propriedade, utilizado para comparecer a consultas médicas e a atendimentos psicológicos.


Em sua decisão, a relatora do acórdão, Desembargadora Marta Casadei Momezzo, invoca dispositivos da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que estabelece o dever do Estado garantir por todos os meios, a pessoas acima de 60 anos de idade, a "preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade". A magistrada fundamenta que "Retirar do idoso seu único meio de transporte, a fim de satisfazer o crédito trabalhista, subverte os valores consagrados não só no Estatuto do Idoso como na Constituição da República, que tem por fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)." E acrescenta que "a satisfação de um crédito, ainda que trabalhista, não pode se dar à custa da dignidade da pessoa humana".


Quanto ao valor do bem penhorado, insuficiente para quitação total da dívida, a desembargadora invoca o disposto no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, no sentido de que "não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".


No particular, ressalta que "Não parece razoável prosseguir no curso de uma execução cujo custo seria, inevitavelmente, superior ao valor alcançado ao final, eis que o bem constrito, um carro avaliado em R$ 2.300,00, dificilmente será adquirido por esse preço. Se o valor será insuficiente para o pagamento das custas, quiçá a execução, que monta R$ 142.024,98". O acórdão foi publicado no DOeletrônico em 20/10/2009.

Sites para concursos





segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

A EVOLUÇÃO HISTÓRIA DO DIREITO PENAL


O NASCITURO E ALIMENTOS

Caso não consigam visualizar os textos basta procurar no google pelo nome Ana Clélia Couto Horta,
espero que gostem...Abraços

O sigilo no inquérito policial

O inquérito  policial é um procedimento de cunho sigiloso para preservar a honra do investigado bem como assegurar a eficácia da própria investigação.
O sigilo no inquérito policial pode ser assim dividido:
  • sigilo interno: que alcança a pessoa do advogado e o próprio indiciado.
  • sigilo externo: que veda a autoridade policial de dar ampla publicidade ao inquérito (deve sempre existir)
Conforme entendimento do STF no julgamento do HC 82.345/2004 o sigilo interno no inquérito policial não pode existir, ou seja, o advogado e o investigado tem amplo acesso aos autos, o que posteriomente corroborado pela súmula vinculante de nº 14 que determina que o defensor do indiciado tem acesso irrrestrito aos autos do inquérito policial.

domingo, 20 de dezembro de 2009

JUIZ CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA EM VERSOS

O fato se deu em Minas Gerais, na cidade de Carmo da Cachoeira, o Juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado "desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?". O magistrado lavrou então sua sentença em versos.

No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!
DÚVIDAS JURÍDICAS????
ADICIONEM NO MSN

O USO DE ALGEMAS...

O uso de algemas conforme a súmula vinculante de nº 11 nos remete a idéia de excepcionalidade, ou seja só poderá ser utilizada as algemas em situações excepcionais. Isto porque o uso indevido das mesmas fere a dignidade da pessoa humana, a honra e/ou a integidade física do indivíduo.
Pelo exposto o uso de algemas só poderá ocorrer em 4 hipóteses:
1) risco iminente de fuga
2)resistência à prisão
3) perigo à integridade física de terceiros
4) perigo a própria integridade
Ademais o uso das algemas deverá ser justificado pelo condutor à autoridade policial (justificação por escrita!!!!) sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal, bem como gerar nulidade da prisão ou do ato processual de que se refere, sem contar eventual responsabilidade civil do Estado.