segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Belo Horizonte conta agora com o CIM - Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, que funcionará na Avenida Olegário Maciel, 600, a partir de 05 de junho.

        O CIM reúne duas varas judiciais com competência exclusiva para julgar os casos previstos na Lei Maria da Penha, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, Delegacia de Mulheres (atendimento 24 horas), Posto do Instituto Médico Legal (IML) e Polícia Militar. As vítimas contam, ainda, com atendimento psicológico que será prestado pela Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher – uma parceria com o Poder Executivo.

        A iniciativa coloca Minas Gerais em posição de destaque, porque promove um atendimento integrado da mulher vítima de violência, potencializando e otimizando os procedimentos para a resolução da situação com a agilidade que ela requer.

        O CIM - Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar - tem por objetivo fazer valer a Lei n.º 11.340/06, Lei Maria da Penha, que resguarda a mulher de toda forma de negligência, exploração, crueldade, violência e opressão.

        A 13ª e 14ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte têm competência cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Para acesssar a integra da Lei Maria da Penha e dos atos normativos de criação das Varas na Comaca de Belo Horizonte, basta clicar nos links abaixo:

  • Portaria Conjunta - nº 144/2009 - Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar - CIM, em Belo Horizonte, e acerca da atuação conjunta de seus órgãos integrantes.

  • Lei Maria da Penha - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

  • Resolução nº 598/2009 - Altera as competências da 1ª e da 13ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte.

  • Portaria nº 2.311/2009 - Designa data para a instalação da 13ª e da 14ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte

  • Resolução nº 561/2008 - Altera as competências da 1ª Vara Criminal e da Central de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte, previstas na Resolução nº 529, de 2007, e autoriza a instalação da 14ª Vara Criminal

  • Resolução nº 524/2008 - Autoriza instalação da 13ª Varal Criminal na Comarca de Belo Horizonte

  • Resolução nº 529/2007 - Dispõe sobre os órgãos competentes para processar e julgar as causas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006

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