O inquérito policial é um procedimento de cunho sigiloso para preservar a honra do investigado bem como assegurar a eficácia da própria investigação.
O sigilo no inquérito policial pode ser assim dividido:
- sigilo interno: que alcança a pessoa do advogado e o próprio indiciado.
- sigilo externo: que veda a autoridade policial de dar ampla publicidade ao inquérito (deve sempre existir)
Conforme entendimento do STF no julgamento do
HC 82.345/2004 o sigilo interno no inquérito policial não pode existir, ou seja, o advogado e o investigado tem amplo acesso aos autos, o que posteriomente corroborado pela
súmula vinculante de nº 14 que determina que o defensor do indiciado tem acesso irrrestrito aos autos do inquérito policial.
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