domingo, 20 de dezembro de 2009

O USO DE ALGEMAS...

O uso de algemas conforme a súmula vinculante de nº 11 nos remete a idéia de excepcionalidade, ou seja só poderá ser utilizada as algemas em situações excepcionais. Isto porque o uso indevido das mesmas fere a dignidade da pessoa humana, a honra e/ou a integidade física do indivíduo.
Pelo exposto o uso de algemas só poderá ocorrer em 4 hipóteses:
1) risco iminente de fuga
2)resistência à prisão
3) perigo à integridade física de terceiros
4) perigo a própria integridade
Ademais o uso das algemas deverá ser justificado pelo condutor à autoridade policial (justificação por escrita!!!!) sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal, bem como gerar nulidade da prisão ou do ato processual de que se refere, sem contar eventual responsabilidade civil do Estado.

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